
Segundo o Denatran, os modelos para a inserção das mensagens educativas em diferentes mídias foram baseados em propostas encaminhadas pelo Conselho Nacional de Autoregulamentação Publicitária (Conar), pela Associação Brasileira das Agências de Publicidade (Abap) e pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea). As mensagens seguem os mesmos moldes do que já acontece hoje em publicidade de bebidas alcoólicas e no verso de maços de cigarro.
Devem cumprir a resolução o fabricante, o montador, o encarroçador, o importador e o revendedor dos veículos rodoviários de qualquer espécie. A resolução estabelece ainda que a publicidade de componentes, peças e acessórios utilizados nesses veículos também deve obedecer às mesmas normas. Dessa forma, anúncios de pneus, por exemplo, ou do lançamento de um novo modelo de carro, deverão ter incluídos uma das seguintes frases:
1 - Respeite a sinalização de trânsito;
2 - Faça revisões em seu veículo regularmente;
3 - Cinto de segurança pode salvar vidas;
4 - No trânsito somos todos pedestres;
5 - Capacete é a proteção do motociclista;
6 - Transporte com segurança, use a cadeirinha
A nova lei determina ainda que publicidades apresentadas em outdoors instalados nas beiras de rodovias também contenham informações sobre educação no trânsito.
Por: Cris Simon, de EXAME.com