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Denatran divulga textos que deverão constar em publicidade de carros

Normas, publicadas no Diário Oficial da União, entram em vigor no dia 16 de setembro
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a portaria que estabelece as mensagens educativas de trânsito que deverão ser incluídas nacionalmente em todas as peças publicitárias sobre produtos associados à indústria automobilística - veículo ou peça - inseridas em rádio, televisão, revistas, jornais e outdoor. As normas previstas na resolução entrarão em vigor em 16 de setembro.De acordo com a portaria, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) deverá publicar anualmente de três a seis mensagens educativas (alertas), de âmbito nacional, compostas de no máximo seis palavras, a partir dos temas das campanhas de trânsito estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Quem determina é a Lei Federal 12.006, de 29 de julho de 2009, em complemento ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Segundo o Denatran, os modelos para a inserção das mensagens educativas em diferentes mídias foram baseados em propostas encaminhadas pelo Conselho Nacional de Autoregulamentação Publicitária (Conar), pela Associação Brasileira das Agências de Publicidade (Abap) e pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea). As mensagens seguem os mesmos moldes do que já acontece hoje em publicidade de bebidas alcoólicas e no verso de maços de cigarro.
Devem cumprir a resolução o fabricante, o montador, o encarroçador, o importador e o revendedor dos veículos rodoviários de qualquer espécie. A resolução estabelece ainda que a publicidade de componentes, peças e acessórios utilizados nesses veículos também deve obedecer às mesmas normas. Dessa forma, anúncios de pneus, por exemplo, ou do lançamento de um novo modelo de carro, deverão ter incluídos uma das seguintes frases:

1 - Respeite a sinalização de trânsito;
2 - Faça revisões em seu veículo regularmente;
3 - Cinto de segurança pode salvar vidas;
4 - No trânsito somos todos pedestres;
5 - Capacete é a proteção do motociclista;
6 - Transporte com segurança, use a cadeirinha


A nova lei determina ainda que publicidades apresentadas em outdoors instalados nas beiras de rodovias também contenham informações sobre educação no trânsito.

Por: Cris Simon, de EXAME.com


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